domingo, 22 de junho de 2008

Designação de Serviços Prestados

  • Requisição e organização de toda a documentação revelante do edifício, nomeadamente plantas, lincenças camarárias, titulo constituido da propriedade horizontal, contratos com entidades prestadoras de serviços, regulamento do condomínio, inventário de chaves e bens comuns, relação de condóminios, livro de actas, cartão de pessoa colectiva, etc.;
  • Celebração de contratos de entidades prestadoras de serviços ao condomínio, nomeadamente limpeza, manutenção de elevadores, fornecimento de água e electricidade;
  • Verificação de existência de seguros obrigatórios;
  • Assegurar o pagamento atempado das despesas do edifício;
  • Elaborar o orçamento para a gestão corrente do edifício, a submeter à Assembleia Geral de Condóminos;
  • Calculo dos valores de quotização a pagar por cada fracção, de acordo com o orçamento aprovado;
  • Emissão de avisos de pagamento, e cobrança das comparticipações dos condóminos, com emissão dos respectivos recibos de quitação;
  • Elaboração dos mapas de despesas e receitas do condomínio;
  • Prestação de contas, por períodos a definir, à Assembleia de Condóminos;
  • Gestão do fundo de reserva de acordo com a legislação em vigor e com as regras definidas pela assembleia ou pelo regulamento de condomínio;
  • Convocar e orientar as assembleias gerais de condóminos, lavrar e enviar as respectivas actas;
  • Providênciar o cumprimento das deliberações da Assembleia. Representar o condomínio em processos judiciais, bem como perante as autoridades administrativas ou outras entidades (Câmara Municipal, Conservatórias, etc.);
  • Providênciar, eventualmente, a elaboração de propostas de regulamento de condomínio, a submeter à apreciação da Assembleia de Condóminos;
  • Visitas regulares ao edifício, para observar e prevenir anomalias de funcionamento dos bens e equipamentos comuns;
  • Requisição de vistorias obrigatórias aos equipamentos do edifício, entre eles os elevadores e canalizações de gás;
  • Fiscalização e orientação dos serviços prestados ao edifício, nomeadamente a limpeza e vigilância (se fôr o caso);
  • Acompanhamento regular do edifício, propondo atempadamente as acções de conservação de modo a evitar a degradação do edifício, garantindo a valorização do património comum através da minimização de custos.

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